segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Os agricultores familiares das áreas abrangidas pelo seguro Garantia-Safra devem ficar atentos aos prazos de inscrição e adesão ao programa. Esse é o momento de os agricultores procurarem as instituições/empresas de assistência técnica do seu município e fazerem as inscrições.
Cada estado tem uma data limite para inscrição e adesão. Em Minas Gerais e em parte da Bahia, por exemplo, as inscrições foram realizadas em setembro. De outubro de 2012 a fevereiro de 2013, serão realizadas nos demais estados do Nordeste e em parte da Bahia. O prazo final é o dia 17 de fevereiro para os estados de Alagoas, Sergipe e Bahia (região 2). Confira abaixo os prazos de inscrição e adesão.
"É importante o agricultor primeiro fazer sua inscrição e, em seguida, procurar a prefeitura para solicitar o boleto de pagamento. A adesão acontece no momento em que o agricultor paga a taxa ao Fundo Garantia-Safra, o que é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e nos seus correspondentes bancários, a exemplo das lotéricas", explica a coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas. Ela ressalta que o Garantia-Safra é um seguro com recursos provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, dos estados, dos municípios e dos próprios agricultores familiares.
Primeiramente, os agricultores fazem sua inscrição no programa, 45 dias após do fim do prazo da adesão dos agricultores, municípios e estados começam a pagar seus aportes da safra 2012/2013. O orçamento disponibilizado pela União será de R$ 203,6 milhões.
O programa abrange quase dois mil municípios (região Nordeste, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo). Na safra 2011/2012, o número de municípios participantes foi de 1.035. A expectativa é de que 1,2 mil municípios façam a adesão na atual safra.
Para a safra 2012/2013, o Garantia-Safra disponibilizou 1,072 milhão de cotas, ou seja, tem capacidade para atender mais de um milhão de agricultores. Na safra passada, o número de aderidos foi de 752.592.
Como proceder
Os agricultores devem cumprir duas etapas para garantir sua participação no programa. Primeiro: procurar um escritório de assistência técnica ou sindicato de trabalhadores rurais para fazer sua inscrição. Segundo: pegar o boleto na prefeitura e efetivar o pagamento.
Para fazer a inscrição, o agricultor precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Caso não tenha a DAP, precisará fazer a DAP específica para o Garantia-Safra. Para isso, deve procurar as empresas de assistência técnica nos municípios, as Emateres.
Mulheres
O Garantia-Safra também propõe medidas para ampliação da participação das mulheres no programa. Com este objetivo, o Comitê Gestor definiu, por exemplo, que a titularidade do beneficio das famílias constituídas por um casal será concedida, prioritariamente, à mulher.
O Comitê Gestor do Garantia-Safra entende que "as políticas públicas devem reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres e podem promover os seus direitos econômicos" e que ações afirmativas, como a da titularidade, "podem favorecer maior autonomia das mulheres na produção e gestão de recursos financeiros e ampliar seu poder de decisão".
Bolsa Estiagem
Para a safra 2012/2013, há uma orientação de que as famílias que receberam o Auxílio Emergencial Financeiro (Bolsa Estiagem) em 2012 se inscrevam e façam sua adesão ao Garantia-Safra 2012/2013.
Essa orientação visa proteger aos agricultores de eventuais perdas de produção (por falta ou excesso de chuvas na região do Nordeste e Semiárido), visto que o Bolsa Estiagem é um auxílio, criado em caráter emergencial e concedido pelo governo federal em 2012, em função da forte estiagem que atingiu diretamente aos agricultores. Já o Garantia-Safra cumpre um cronograma anual, pois se trata de uma ação permanente para os agricultores familiares que vivem em municípios, sistematicamente, sujeitos à perda de produção.
Prazos para inscrição dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 30 de outubro de 2012 - Ceará e Paraíba (região 2)
Até 21 de outubro de 2012 - Maranhão (região 2)
Até 31 de outubro de 2012 - Paraíba (região 1)
Até 20 de novembro de 2012 - Pernambuco (região 1)
Até 20 de dezembro de 2012 - Rio Grande do Norte (região 1)
Até 15 de janeiro de 2013 - Pernambuco (região 2) e Rio Grande do Norte (região 2)
Até 17 de fevereiro de 2013 - Bahia (região 2), Sergipe e Alagoas
Nos estados de Minas Gerais e Bahia, onde as inscrições já aconteceram, os agricultores devem ir até a prefeitura retirar os boletos de pagamento e efetivá-lo para a adesão.
Prazos para adesão (pagamento do boleto) dos agricultores para a safra 2012/2013:
Até 31 de outubro de 2012 - Bahia (região 1), Maranhão (região 1) e Minas Gerais
Até 30 de novembro de 2012 - Maranhão (região 2) e Piauí
Até 31 de dezembro de 2012 - Pernambuco (Região 1) e Ceará
Até 31 de janeiro de 2013 - Rio Grande do Norte (Região 1) e Paraíba (Região 2)
Até 28 de fevereiro de 2013 - Pernambuco (Região 2) e Rio Grande do Norte (Região 2)
Até 31 de março de 2013 - Bahia (Região 2), Alagoas, Sergipe

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